Categoria: Compass News

Newsletter semanal da Smart Compass.

  • Créditos em prejuízo: a janela de 2026 antes da Reforma Tributária

    Créditos em prejuízo: a janela de 2026 antes da Reforma Tributária

    Até 31/12/2026, uma cooperativa que vende uma carteira de créditos já baixados como prejuízo não paga imposto sobre o valor que recebe. A partir de 2027, essa conta pode mudar.

    O motivo é a Reforma Tributária. Em 01/01/2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Junto com ela vem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). São tributos novos, com regras novas.

    A carteira é a mesma em dezembro e em janeiro. O devedor é o mesmo, o processo anda no mesmo ritmo. O que muda é a regra usada para tributar a venda. Por isso, em 2026, o calendário passou a fazer parte da decisão.

    O que muda em 2027.

    Hoje, a cooperativa paga PIS e Cofins. Em 2027, passa a pagar IBS e CBS, com uma alíquota maior e uma forma diferente de calcular.

    • Como é hoje: as cooperativas de crédito pagam PIS e Cofins de 4,65% sobre suas receitas.
    • Como fica em 2027: IBS e CBS somam 10,85% sobre os serviços financeiros em 2027 e 2028, subindo aos poucos até 12,50% em 2033.

    Mas atenção: isso não quer dizer que a venda da carteira paga 4,65% hoje e vai pagar 10,85% amanhã. O que importa não é só a alíquota. É saber se o dinheiro da venda entra ou não na conta do imposto. É aí que está a diferença, explicada a seguir.

    Na prática: a venda da carteira paga imposto?

    Hoje, em regra, não. Em 2027, a regra que hoje livra a cooperativa desse imposto sai da lei, e a venda fica exposta a até 10,85% sobre o valor recebido.

    Como é hoje. Quando a cooperativa baixa um crédito como prejuízo, ele sai do balanço. Se depois ela recupera parte desse dinheiro, por exemplo vendendo a carteira, a lei atual diz que esse valor não entra na conta do PIS e da Cofins. A regra está na Lei 9.718/1998, que exclui da base “as recuperações de créditos baixados como perda”. Ou seja: o imposto sobre esse dinheiro tende a ser zero.

    Como fica em 2027. A nova lei (LC 214/2025) simplesmente não traz essa exclusão. Ela permite descontar o prejuízo quando ele acontece, mas deixa de proteger o dinheiro que volta depois. Sem a regra que hoje tira esse valor da conta, o caminho natural é que o valor da venda passe a ser tratado como receita. E, como a carteira já vale zero no balanço, o imposto pode incidir sobre o valor inteiro.

    Um exemplo hipotético ajuda a ver a diferença:

      Venda em 2026 Venda em 2027
    Valor recebido pela carteira R$ 1.000.000 R$ 1.000.000
    Tributo que se aplica PIS e Cofins IBS e CBS
    Esse valor entra na conta? Em regra, não (exclusão expressa) Tende a entrar (a exclusão deixa de existir)
    Imposto estimado Tende a R$ 0 Até R$ 108.500 (10,85%)

    E as cooperativas não têm tratamento especial? Têm, mas não neste caso. A nova lei permite alíquota zero nas operações da cooperativa com seus associados. Vender a carteira para uma empresa de fora não é operação com associado, então esse benefício não se aplica.

    É certo que vai haver imposto? Não. A lei não trata do caso de forma expressa, e o resultado depende de regulamentação, da forma como a venda for montada e de como o Fisco e os tribunais vão interpretar. O que é certo é a diferença de segurança: em 2026, a cooperativa vende sob uma regra conhecida; em 2027, sob uma regra que ainda ninguém testou.

    O custo de esperar.

    Toda carteira em prejuízo perde valor com o tempo. Em 2026, esperar tem mais um custo: o risco do imposto novo.

    O primeiro custo é conhecido. Com o tempo, o devedor some ou se desfaz dos bens, os prazos para cobrar correm e os documentos envelhecem. Cada mês parado tende a baixar o preço da carteira.

    O segundo custo tem data marcada. Deixar a venda para 2027 não é só esperar mais três meses. É vender sob uma regra nova, justamente quando a cooperativa estará ocupada adaptando sistemas e rotinas à reforma.

    Há ainda a fila. Se muitas cooperativas decidirem vender no fim do ano, a procura por análise se concentra em dezembro. Quem começa em outubro negocia com calma. Quem começa em dezembro negocia contra o relógio.

    A Smart Compass está pronta para precificar a sua carteira de créditos em prejuízo ainda em 2026, analisando caso a caso e sem custo para a cooperativa.

    Como o efeito tributário depende de cada caso, vale envolver a contabilidade da cooperativa desde o início. E quanto antes a carteira chegar, mais fácil concluir tudo ainda em 2026.

    Fontes e notas. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico ou tributário. A aplicação das regras a cada operação depende de análise específica.

    Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, II, e § 6º (Planalto): exclusão das recuperações de créditos baixados como perda.
    LC 214/2025, art. 192 (LegJur, redação dada pela LC 227/2026): base de cálculo e deduções nas operações de crédito.
    LC 214/2025, art. 233 (LegJur, redação dada pela LC 227/2026): alíquotas de serviços financeiros de 2027 a 2033.
    LC 214/2025, art. 271 (LegJur): regime opcional das cooperativas.
    Os impactos da Reforma Tributária nas cooperativas de crédito (Portal do Cooperativismo Financeiro, 22/01/2026).
    Regime específico de serviços financeiros (Revista da PGE-SP, n. 102, 2025).

  • Resolução CMN 5.343 muda a forma de comprar créditos judiciais

    Resolução CMN 5.343 muda a forma de comprar créditos judiciais

    Olá,

    R$ 35,2 bilhões. Era esse o valor que os FIDCs tinham em créditos ligados a processos judiciais em julho. A partir de 13/10, esses fundos só compram esse tipo de crédito depois que o processo acabar.

    Na quinta-feira (24/09), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.343. Ela proíbe os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de comprar direitos que ainda dependem de uma decisão judicial ou arbitral para existir, para ter valor definido ou para poder ser cobrados.

    Como funciona a operação.

    Uma empresa processa outra e pede R$ 10 milhões. Acredita que vai ganhar, mas o processo pode levar anos. Um fundo aparece e propõe: pago R$ 6 milhões agora e, se a sentença sair, o crédito passa a ser meu.

    Quem vende troca o risco e a espera por dinheiro na mão. Quem compra fica com o desconto e com o risco. Esse mercado cresceu dentro dos FIDCs, e é nele que a nova regra interfere.

    A diferença entre expectativa e direito.

    Ter uma chance de receber R$ 10 milhões é diferente de ter o direito definido de receber R$ 10 milhões. No primeiro caso, o valor pode acabar sendo zero. No segundo, falta só receber.

    A resolução exige que o crédito esteja líquido, certo e exigível. Em termos simples, o valor precisa estar definido, a existência do direito não pode mais ser contestada e o pagamento já pode ser cobrado. Uma sentença favorável não é suficiente. É preciso que o processo tenha transitado em julgado e que as possibilidades de impugnação ou de embargos tenham se esgotado.

    Em resumo: se o processo ainda está em discussão, o fundo não pode comprar. Se já há decisão definitiva, com valor fechado e sem contestação possível, pode. O precatório com sentença definitiva contra o Poder Público é o exemplo mais conhecido de crédito que continua elegível.

    Operações indiretas também estão proibidas.

    A proibição vale também para a compra feita por meio de outros fundos, empresas, títulos, contratos ou derivativos ligados ao mesmo direito judicial. Uma estrutura com outro nome que chegue ao mesmo resultado econômico também fica de fora.

    O que continua permitido.

    A resolução não impede que um FIDC vá à Justiça para cobrar um crédito comum que ficou inadimplente. Se o fundo comprou recebíveis de uma operação comercial e o devedor parou de pagar, ele continua podendo executar a dívida. A restrição se aplica ao momento da compra: o que não pode é comprar um crédito cuja existência ou valor ainda dependa de o processo terminar.

    Os créditos que os fundos já têm.

    Os fundos não são obrigados a vender o que já compraram. Mas terão que cumprir novas exigências:

    Exigências para o estoque em carteira

    • Detalhar para os investidores qual é o processo, quanto estimam que o crédito vale, quem o vendeu e quanto do crédito o fundo detém.
    • Recalcular o valor sempre que algum fato no processo mudar a expectativa de recebimento.
    • Submeter os métodos de avaliação a auditoria independente.
    • Seguir critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.

    O objetivo declarado é reduzir “vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais”. Quando um crédito ainda depende de decisão judicial, o preço que o fundo atribui a ele é uma estimativa, e essa estimativa entra no valor da cota.

    Calendário.

    13/10/2026 Começa a valer a proibição de comprar créditos judiciais que ainda não estejam consolidados.
    04/01/2027 Começam as regras de avaliação, auditoria e divulgação para os créditos já em carteira.

    O que muda na prática.

    O mercado de crédito judicial não acaba. Ele passa a ter uma data de entrada. A compra antecipada, feita no meio do processo e com mais desconto, sai dos FIDCs e vai para outros tipos de veículo. Nos fundos, fica o crédito que já está definido. Para quem tem um direito a receber na Justiça, isso significa esperar mais tempo antes de conseguir vender. Para quem investe em FIDC, a regra traz mais transparência sobre os R$ 35,2 bilhões que já estão nas carteiras.

    Até 12/10, nada muda.

    A restrição só começa em 13/10. Até lá, a cessão de carteiras continua com as mesmas regras de hoje.

    É o momento de saber em que fase está cada processo da sua carteira, o que continua elegível e o que passa a exigir outro caminho. A Smart Compass faz essa análise com a sua cooperativa ou instituição.

    Fontes. Resolução CMN nº 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 24/09/2026 — vedação à aquisição de direitos creditórios dependentes de decisão judicial ou arbitral, exigências de avaliação, auditoria e divulgação para o estoque em carteira e prazos de vigência (13/10/2026 e 04/01/2027). Estoque de R$ 35,2 bilhões em créditos ligados a processos judiciais nos FIDCs: posição de julho de 2026.

  • Da margem de crédito das cooperativas, a provisão leva 45%

    Da margem de crédito das cooperativas, a provisão leva 45%

    Olá,

    O Banco Central publica, no Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, a decomposição da margem de crédito das cooperativas. Com data-base de dezembro de 2025, ela está assim: retorno bruto de 20,7%, custo de captação de 10,6%, provisão de 4,5% e margem líquida de 5,6%.

    A primeira subtração é a que todo mundo acompanha. A segunda quase não aparece nas apresentações de resultado.

    Retorno bruto20,7%
    Custo de captação10,6%
    Provisão4,5%
    Margem líquida5,6%

    Depois de pagar a captação, a operação de crédito entrega 10,1 pontos de margem. Desses, 4,5 são consumidos por provisão. Quarenta e cinco por cento do que a carteira produz não chega ao resultado: fica retido em crédito que não performou.

    O que isso significa em reais.

    A carteira do cooperativismo financeiro somava R$ 536,3 bilhões em março de 2026. Aplicando o percentual de provisão da decomposição do Banco Central, a ordem de grandeza anual do sistema fica na casa dos R$ 24 bilhões. No mesmo período de referência, as cooperativas singulares apuraram resultado de R$ 21,1 bilhões. O sistema provisiona em ordem de grandeza equivalente ao que apura de resultado.

    De onde vem esse patamar.

    Os ativos problemáticos do sistema cooperativo fecharam 2025 em 7,8% da carteira, depois de picar em 8,3% em agosto daquele ano. O corte por tipo de tomador mostra onde está concentrado: 7,6% na pessoa física e 8,1% na pessoa jurídica, justamente o segmento em que a cooperativa vem ganhando participação.

    O provisionamento das singulares está em 7,4% da carteira, contra 6,4% do restante do sistema financeiro. Um ponto percentual inteiro acima do mercado. O índice de cobertura é de 1,04 e onze cooperativas precisam de capital adicional.

    No 16º Concred, em agosto deste ano, o diretor de Fiscalização do Banco Central abriu os números por linha: inadimplência em torno de 10% no crédito rural, 7% no consignado, com tíquete médio de R$ 15 mil, e cerca de 50% no rotativo do cartão. Na mesma ocasião, o Departamento de Supervisão de Cooperativas listou as fragilidades do setor. A primeira delas: originação inadequada, concentração excessiva de carteiras e processos de cobrança insuficientes.

    O que isso não é.

    Não é um problema de rentabilidade. O sistema encerrou 2025 com retorno sobre o patrimônio de 17,1%, retorno sobre ativos de 2,5%, índice de Basileia em torno de 21,4% e patrimônio líquido de R$ 133 bilhões. Ultrapassou R$ 1,036 trilhão em ativos e responde por 8,0% do crédito do país.

    Também não é um problema de crescimento. A carteira cooperativa avançou 13,1% em 2025, contra 8,5% do restante do sistema financeiro. Ritmo 55% maior que o do mercado.

    E é aí que está a questão. Uma carteira que cresce acima da média gera safra de inadimplência acima da média, com defasagem de dois a três trimestres. Sob a Resolução CMN 4.966, que substituiu perda incorrida por perda esperada, esse reconhecimento chega mais cedo ao balanço. E chega num momento em que cerca de cem cooperativas já estão sob pressão das novas regras de capital da Resolução Conjunta nº 14, com prazo de enquadramento até 31 de dezembro de 2027.

    A inversão que o dado permite.

    Provisão não é despesa. É resultado retido em carteira vencida. Cada real efetivamente recuperado não reduz um custo: recompõe margem que já foi produzida e ficou presa no balanço.

    É também a alavanca mais rápida disponível para uma diretoria de crédito, porque não depende de originar volume novo, de captar mais barato, de esperar a Selic ceder nem de aprovar aumento de capital em assembleia. Depende de trabalhar o que já está no balanço, sabendo quem tem capacidade de pagamento, quem tem patrimônio localizável, o que vale acordo e o que vale execução.

    Se quiser conversar sobre como essa conta se aplica à carteira da sua instituição, estamos à disposição: relacoes@smartcompass.com.br ou pelo formulário de contato.

    PodCompass EP. 10 — Legado e sucessão nas cooperativas, com Thiago Salgado

    PODCOMPASS · EP. 10

    Legado e sucessão nas cooperativas

    🎙️ Onde termina a gestão e começa a governança. Com Thiago Salgado, presidente do Conselho de Administração do Sicoob Cocre.

    Sobre o episódio

    Thiago Salgado é presidente do Conselho de Administração do Sicoob Cocre. Engenheiro agrônomo pela ESALQ/USP, liderou a implementação da governança na empresa da família e foi CEO da Sanavita. É conselheiro certificado pelo IBGC, integra os conselhos da Cooperativa Veiling Holambra e da PKO Vidros e é professor nos MBAs da ESALQ/USP e da Inova Business School.

    Apresentado por Johnny Tang, CCO da Smart Compass, e Vitor Cornélio, Gerente de Contas da Smart Compass.

    Sucessão é o assunto que toda empresa familiar e toda cooperativa sabe que vai enfrentar, e quase nenhuma discute antes de precisar. Thiago Salgado passou pelos dois lados: implementou governança na empresa da família e hoje preside o conselho de uma cooperativa de crédito que nasceu da incorporação de três cooperativas.

    📌 No episódio

    • Dois mundos, duas réguas: o que muda na forma de enxergar decisão e resultado na empresa de mercado, na empresa familiar e na cooperativa de crédito.
    • Vender ou passar o bastão: o que uma sucessão ensina sobre preparar a próxima geração — e se a nova gestão leva o legado adiante ou constrói outra história.
    • Onde termina a gestão e começa a governança? A fronteira saudável entre as duas e como compor um conselho com diversidade, independência e coesão de mandato.
    • O momento do Sicoob Cocre: história, resultados atuais e os desafios que a cooperativa enxerga para os próximos anos.
    • Resolução 4.966 e Resolução Conjunta 14: a adequação ao provisionamento desde 2025 e a nova regra de capital mínimo, com prazo até 31/12/2027.
    • Consolidação e tecnologia: um sistema único de cooperativa de crédito é possível, o que faz uma incorporação dar certo e como o conselho incentiva IA sem perder o controle do risco.

    🔥 No Pinga Fogo

    Incorporar x ser incorporado · Presidente de singular x presidente de central · Sucessão profissional x sucessão familiar · Crescimento orgânico no longo prazo x crescimento acelerado com incorporações · Aumentar o time x investir em tecnologia

    Assistir ao episódio →

    Fontes. Banco Central do Brasil, Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, data-base dezembro de 2025 — decomposição da margem, ativos problemáticos, provisionamento, índice de cobertura, rentabilidade e Basileia. Carteira de R$ 536,3 bilhões: BI.COOP e IF.data, data-base março de 2026. Declarações do Banco Central: 16º Concred, Goiânia, agosto de 2026.

    Nota de método. A estimativa de R$ 24 bilhões em provisão anual é cálculo próprio, obtido aplicando o percentual de provisão da decomposição do Banco Central à carteira de março de 2026. As duas bases têm datas-base distintas; o número indica ordem de grandeza, não valor apurado.

  • Crédito rural com a maior inadimplência em 15 anos

    Crédito rural com a maior inadimplência em 15 anos

    Olá,

    A inadimplência do crédito rural para pessoas físicas subiu de 7,5% em junho para 8,8% em julho, segundo dados divulgados pelo Banco Central em 28 de agosto — o maior índice desde o início da série histórica, em março de 2011.

    O número é expressivo. Mas ele esconde um dado ainda mais relevante.

    O que os dados gerais não mostram.

    Nas operações contratadas a taxas de mercado — sem subsídio governamental — a inadimplência saltou de 13,1% em junho para 15,5% em julho, também recorde histórico da série. A diferença entre os dois grupos ajuda a dimensionar o peso do custo financeiro sobre o produtor: a inadimplência nas linhas a taxas de mercado é hoje mais de quatro vezes superior à registrada nas operações com juros controlados.

    A carteira total de crédito rural para pessoas físicas somou R$ 557,28 bilhões em julho. Entre as pessoas jurídicas, a inadimplência permanece controlada — apenas 0,9% em julho, com leve avanço em relação aos 0,8% registrados em junho.

    O estresse, portanto, está concentrado inteiramente no produtor pessoa física que opera fora do crédito subsidiado. É exatamente esse o perfil de ativo que chega ao mercado de recuperação de crédito.

    A trajetória que preocupa.

    Em julho de 2024, a inadimplência estava próxima de 1,9%. Um ano depois havia avançado para 4,5% e agora alcança 8,8%. Uma deterioração de quase cinco vezes em dois anos.

    O custo do dinheiro também aumentou em julho. A taxa média do crédito rural para pessoas físicas passou de 10,5% para 11,3% ao ano. Nas operações com juros controlados, subiu de 9,2% para 9,6%, enquanto nas linhas de mercado avançou de 12,1% para 13,4% ao ano.

    O governo reagiu — mas ainda sem efeito visível.

    A Medida Provisória 1.376/2026 criou condições para reestruturação de dívidas rurais e foi apresentada com potencial de alcançar até R$ 100 bilhões em operações. Publicada em julho, a medida ainda não produziu impacto capaz de aparecer nos indicadores do Banco Central. A operacionalização das renegociações enfrentou dificuldades nas instituições financeiras e o setor produtivo vem cobrando mudanças para ampliar o alcance da medida.

    O presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende, avalia que o novo recorde não pode ser interpretado como um problema isolado de produtores que assumiram dívidas acima de sua capacidade. “Quando a inadimplência alcança o maior nível de uma série de 15 anos, deixa de ser possível tratar o problema como dificuldade individual de alguns produtores.”

    O que isso representa para o mercado de crédito.

    O agronegócio já liderava os pedidos de recuperação judicial em 2025, com 30,1% dos CNPJs envolvidos. Os dados de julho reforçam que essa tendência não apenas persiste como se acelera.

    Carteiras de crédito rural a taxas de mercado, inadimplentes e fora do alcance do crédito subsidiado, tendem a chegar ao mercado de cessão e recuperação com maior frequência nos próximos meses. Os próximos meses mostrarão se a renegociação autorizada pelo governo será suficiente para interromper essa trajetória. Por enquanto, a curva ainda segue na direção contrária.

    Para quem atua no mercado de crédito estressado, esse é um dos movimentos mais relevantes a acompanhar no segundo semestre de 2026.

  • Dívida bruta do Brasil deve atravessar 100% do PIB

    Dívida bruta do Brasil deve atravessar 100% do PIB

    Olá,

    O Fundo Monetário Internacional projeta que a dívida bruta do governo geral brasileiro atravesse os 100% do PIB em 2027. O número em si diz menos do que a razão pela qual ele sobe.

    A trajetória projetada é conhecida: 93,3% do PIB em 2025, 96,5% em 2026, 100,0% em 2027, 102,3% em 2028 e 106,5% em 2031. O que dá peso à projeção não é o patamar. Estados Unidos e China devem terminar 2031 acima disso — os americanos em torno de 142% do PIB, os chineses em 126,8%. O Brasil é a menor das três dívidas e, ainda assim, é a segunda que mais cresce entre os países do G20, atrás apenas da China.

    A distinção separa duas discussões que o debate público costuma tratar como uma só. Nível de dívida é uma fotografia; dinâmica é a direção e a velocidade do movimento.

    A mecânica é a de uma identidade contábil. Quando o custo real de carregar a dívida supera o crescimento real da economia, a relação dívida/PIB sobe por inércia — sem nenhuma decisão nova de gasto. É o que a literatura fiscal chama de efeito bola de neve. E quanto maior o estoque acumulado, maior o peso de um mesmo diferencial entre juro e crescimento: cada volta acrescenta uma camada, e cada camada torna a volta seguinte mais pesada.

    O peso do serviço da dívida aparece na diferença entre os dois resultados fiscais. O resultado primário mede a arrecadação menos a despesa antes do pagamento de juros; o nominal soma a conta de juros. Em 2025, o déficit nominal brasileiro foi de 8,1% do PIB — e é essa a medida do quanto o setor público precisou captar no total.

    O estoque cresce em ritmo visível. A Dívida Pública Federal fechou 2025 em R$ 8,635 trilhões, alta nominal de 18% no ano, e chegou a R$ 9,268 trilhões em junho de 2026. Neutralizar o termo inercial exigiria superávit primário — e não apenas qualquer superávit, mas um em nível suficiente para compensar o diferencial entre o custo da dívida e o crescimento da economia.

    O que diferencia os três casos

    A comparação com as duas maiores economias do mundo esclarece por que dívidas maiores nem sempre preocupam mais.

    Os Estados Unidos convivem com 123,9% do PIB emitindo a moeda de reserva global e concentrando a liquidez internacional. A demanda mundial por títulos do Tesouro americano é estrutural, o que reduz custo e risco de rolagem. Isso não anula a trajetória fiscal — a projeção de cerca de 142% para 2031 é do próprio Fundo —, mas altera o preço de conviver com ela.

    A China apresenta um problema de outra natureza: menos ligado ao tamanho do passivo e mais à desaceleração do crescimento e às pressões sobre a demanda doméstica. Pelo peso da economia chinesa nas cadeias globais de comércio e produção, é um risco que transborda fronteiras.

    O Brasil não dispõe de nenhum dos dois amortecedores. Conta com reservas internacionais elevadas e uma inflação alta, porém administrável — nenhum deles com efeito comparável sobre o custo de rolagem.

    A transmissão dos juros ao custo da dívida

    A relação entre a taxa básica e o custo do estoque não é de um para um. A Dívida Pública Federal se divide entre títulos prefixados, com taxa travada na emissão; indexados à inflação; de taxa flutuante, que acompanham a Selic; e cambiais, atrelados à variação da moeda estrangeira.

    Apenas a parcela flutuante repassa a política monetária quase imediatamente. O restante é reprecificado somente na rolagem, ou responde a preços e câmbio. Com a Selic em 14,00% ao ano, após quatro cortes consecutivos de 0,25 ponto desde março, o alívio chega ao custo do estoque de forma parcial e defasada.

    O espaço para novos cortes, por sua vez, depende da inflação. A expectativa para 2026 gira em torno de 5%, contra teto de 4,5% no regime de metas.

    O arcabouço fiscal é a regra que limita o crescimento das despesas e define metas de resultado primário, desenhada para ancorar a trajetória da dívida. Diversas despesas, no entanto, são abatidas do cálculo da meta.

    As exclusões separam duas coisas que a regra pretendia unir: o limite de despesa e o resultado necessário para estabilizar a dívida. Enquanto o segundo não é alcançado, o termo inercial descrito no início segue operando, independentemente de a meta ter sido formalmente cumprida.

  • Braskem e Oi: duas pontas do mesmo caminho

    Braskem e Oi: duas pontas do mesmo caminho

    Olá,

    Braskem e Oi na mesma semana: as duas pontas do mesmo caminho. As dívidas são da mesma ordem de grandeza; o que separa os casos é o tempo e o desenho da garantia.

    Em 24/08 a Braskem protocolou R$ 56,48 bilhões em recuperação extrajudicial — a segunda maior da história do país, atrás da Raízen. No dia 25, o Tribunal de Justiça do Rio restabeleceu a falência da Oi, dez anos e dois meses depois do primeiro pedido de recuperação judicial.

    Braskem: 39,6% e 90 dias

    A recuperação extrajudicial é um acordo negociado diretamente com os credores e levado ao juiz apenas para homologação, sem administrador judicial nem assembleia geral. Atinge somente as espécies de crédito que a empresa escolhe incluir — no caso, títulos de dívida emitidos no exterior, os bonds (R$ 36 bilhões, 64,6% do total), debêntures (R$ 2,2 bilhões) e um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (R$ 904 milhões). Fornecedores ficaram de fora.

    Desde a mudança nas regras, em 2020, o plano homologado vale também para quem não assinou, desde que aprovado por mais da metade dos créditos de cada espécie. A empresa pode protocolar com um terço das adesões e tem 90 dias improrrogáveis para chegar à maioria. A Braskem entrou com 39,6%.

    A maioria não é apurada sobre o total da dívida, e sim dentro de cada espécie. Como os bonds concentram 64,6% do passivo e é ali que está o grupo organizado de credores — Capital Group, AllianceBernstein, Elliott e Strategic Value Partners, que classificou a proposta como “totalmente insatisfatória” —, é nessa classe que se decide a homologação.

    Em 26/08, a Petrobras elevou a linha comercial da companhia de R$ 350 milhões para R$ 2,35 bilhões, garantida por cessão fiduciária de recebíveis e conta vinculada — estrutura que não se submete ao plano. Enquanto R$ 36 bilhões em bonds discutem alongamento e conversão de dívida em ações, o crédito novo permanece fora dele.

    O contraste com a Raízen delimita o risco: ela chegou com 81,6% de adesão já assinada e homologou em 30/07 sem impugnações. A Braskem tem US$ 154 milhões em juros não pagos desde julho e as três agências de classificação de risco já a tratam como inadimplente. Sem quórum em 90 dias, o caminho seguinte é a recuperação judicial.

    Oi: dez anos

    Entrou em recuperação judicial em 2016 com R$ 65 bilhões. Vendeu mais de R$ 30 bilhões em ativos — a Oi Móvel por R$ 17,5 bilhões e a InfraCo, hoje V.tal, por R$ 12,9 bilhões. Encerrou o processo em dezembro de 2022 e voltou ao Judiciário três meses depois, com R$ 43,7 bilhões.

    A massa reúne 164.706 credores, caixa de R$ 88,1 milhões e patrimônio líquido negativo de R$ 22,6 bilhões. As ações valiam R$ 0,10 quando a B3 suspendeu a negociação.

    A decisão sobre as vendas já feitas

    No mesmo julgamento, o tribunal convalidou os atos praticados desde a primeira decretação de falência, de novembro de 2025 — suspensa quatro dias depois e restabelecida agora. As vendas do intervalo foram preservadas: a Unidade Produtiva Isolada ClientCo, vendida à V.tal por R$ 5,68 bilhões, e a de Serviços Fixos, arrematada pela Método por R$ 60,1 milhões.

    É o desdobramento de maior alcance prático das duas decisões. Num caso, o plano passa a vincular credores que não assinaram, bastando maioria simples dentro de cada classe. No outro, o tribunal sustentou alienações feitas durante um período de instabilidade processual do devedor. Nos dois, o efeito recai sobre quem depende de prazo: o credor e o comprador do ativo.

  • Duas pontas, um só crédito

    Duas pontas, um só crédito

    Olá,

    De um lado, o funding nunca esteve tão forte. Os FIDCs captaram R$ 30,6 bilhões líquidos no primeiro semestre de 2026, segundo a Anbima — crescimento de 36,5% sobre o mesmo período de 2025. Foram 406 emissões de fundos de recebíveis no período, contra apenas 237 operações de debêntures no mercado de capitais. Essa classe caminha lado a lado com FIPs (R$ 32,1 bi captados) dentro de uma indústria de fundos que somou R$ 184,7 bilhões em captação líquida no semestre — mais que o dobro dos R$ 84 bilhões do mesmo período do ano passado.

    Do outro lado, a oferta de ativos estressados nunca esteve tão grande. O Brasil fechou 2025 com 2.466 empresas em recuperação judicial — recorde da série histórica, alta de 13% sobre 2024. Em janeiro de 2026, eram 8,7 milhões de CNPJs negativados, com dívida média de R$ 23 mil e cerca de sete restrições por empresa. E o problema é concentrado: em junho de 2026, do total de R$ 85,1 bilhões em crédito empresarial vencido há mais de 90 dias, R$ 75,6 bilhões — quase 89% — estavam nas mãos de micro, pequenas e médias empresas. É esse segmento pulverizado que mais alimenta o funil de cessão de carteiras.

    Não é coincidência que os dois movimentos aconteçam juntos. É o mesmo ciclo, visto de dois lados do balanço. Juros ainda restritivos — Selic em 14% ao ano mesmo após quatro cortes seguidos, com juro real brasileiro entre os mais altos do mundo (~9,3% a.a.) — seguem pressionando o caixa das empresas. Isso empurra inadimplência e recuperação judicial para cima, gera oferta crescente de crédito vencido, e essa oferta encontra do outro lado um volume recorde de capital institucional buscando prêmio fora da renda fixa tradicional, via estruturas como FIDCs especializados em NPL.

    Quem entende essa engrenagem completa — análise de carteira, jurimetria, capacidade de recuperação e governança do veículo — não está só reagindo à crise. Está estruturando a próxima safra de oportunidade.

  • O Brasil está sendo reprecificado

    O Brasil está sendo reprecificado

    Olá,

    No fim de julho, o Santander Espanha ofertou €1,91 bilhão (R$ 11,2 bilhões) para comprar os cerca de 10% do Santander Brasil que ainda não detinha — a matriz já era dona de aproximadamente 90% do banco.

    À primeira vista, parece só mais uma reorganização societária. Mas o momento escolhido conta uma história mais interessante.

    Uma aposta na baixa

    A operação brasileira vem entregando retorno (ROE) de 13% a 14%, abaixo do custo de capital projetado até 2027. É o tipo de cenário que costuma afastar investidor — e o Santander fez o oposto: decidiu comprar 100% do resultado futuro exatamente quando a ação está pressionada, pagando ainda um prêmio de 15% e projetando ganho por ação a partir de 2028.

    Não é resgate de um ativo em risco — o banco dá lucro. É uma aposta fria e oportunista: consolidar o controle total de um ativo conhecido enquanto o preço está convidativo, apostando na recuperação.

    O contraste que chama atenção

    Esse movimento ganha peso quando olhamos para a direção oposta. A Ford encerrou suas fábricas após 103 anos no país; a Sony deixou Manaus depois de quase cinco décadas; a LafargeHolcim iniciou sua retirada — todas citando crescimento morno e retorno abaixo do esperado.

    Ou seja: diante do mesmo Brasil, uns desistem e o maior banco da Europa dobra a aposta. A diferença não está no país — está na leitura de cada um sobre o que vem depois.

    O pano de fundo é o mesmo para todos

    Seja para sair, seja para comprar na baixa, todos reagem à mesma realidade: Selic a 15%, crescimento fraco e custo de capital elevado. E essa pressão tem um espelho doméstico eloquente.

    O Brasil fechou 2025 com recorde de recuperações judiciais — 977 processos, envolvendo 2.466 CNPJs (Serasa Experian) — e o primeiro semestre de 2026 somou 593 novos pedidos. O agravante: o recorde atinge sobretudo empresas operacionalmente viáveis, saudáveis na operação, mas estranguladas pela estrutura de capital.

    É nesse ambiente que carteiras de crédito se deterioram e imobilizam capital que faz falta. A cessão de crédito transforma essas operações em liquidez e devolve fôlego ao caixa da instituição — a mesma lógica que leva um grande player a comprar na baixa: reposicionar capital para o próximo ciclo.

  • Reforma tributária: o dilema tributário das cooperativas

    Reforma tributária: o dilema tributário das cooperativas

    Olá,

    Existe uma diferença entre acompanhar a reforma tributária e estar pronto para ela. Para as cooperativas, essa diferença tem prazo: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

    É nessa janela que cada cooperativa decide se adere ao regime específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025 — o que garante alíquota zero sobre os atos cooperativos. A escolha é irretratável e vale para os anos seguintes. Não há revisão, não há segunda chance: é uma decisão que se toma uma vez e se carrega adiante.

    E ela não é tão óbvia quanto parece.

    Por que a decisão exige análise, não reflexo

    Alíquota zero soa como escolha automática — mas o novo modelo funciona por crédito e débito ao longo da cadeia. Em alguns arranjos, abrir mão de tributar o ato cooperativo pode significar perder créditos que seriam aproveitados adiante. A resposta certa depende do perfil de cada cooperativa: quem são seus fornecedores, seus cooperados e seus clientes finais.

    Em outras palavras: a mesma regra pode ser vantagem para uma cooperativa e desvantagem para outra. Decidir sem simular é apostar às cegas em algo que não se pode desfazer.

    2026 já é para valer

    Enquanto a decisão se aproxima, a operação já mudou. Este é o “ano-teste”: a NF-e de padrão nacional passou a ser obrigatória e o destaque simulado de 1% (CBS + IBS) já aparece nos documentos fiscais. O sistema começou a cruzar dados entre o fisco e as agências reguladoras — e, a partir de agora, uma falha de cadastro ou de documentação pode travar a emissão de notas e paralisar a operação.

    Ou seja: a conformidade deixou de ser tarefa do fim do ano. Virou requisito do dia a dia.

    O que separa quem se antecipa de quem corre atrás

    As cooperativas mais preparadas estão fazendo agora o que a maioria só fará sob pressão em outubro:

    • Simulando os dois cenários — com e sem o regime específico — para decidir com base em número, não em intuição.
    • Auditando cadastros e documentação, para não serem surpreendidas por um bloqueio fiscal.
    • Mapeando a cadeia de fornecedores e cooperados, onde nascem os créditos que definem o resultado.

    A reforma tributária vai redistribuir vantagens no cooperativismo. Quem chegar em setembro com as contas na mão vai escolher o melhor caminho. Quem chegar sem, vai apenas torcer para ter escolhido certo.

  • 1,3 milhão de pedidos parcelados no iFood em 2 meses

    1,3 milhão de pedidos parcelados no iFood em 2 meses

    Olá,

    Uma notícia recente chamou a atenção: o parcelamento de pedidos com juros no iFood mais que dobrou — de cerca de 500 mil pedidos (setembro a novembro de 2025) para 1,3 milhão em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, com juros de 3,53% a 8,36%.

    O que ele mostra, na verdade, é algo mais sério: o brasileiro está recorrendo ao crédito para bancar o dia a dia — e isso não é comportamento individual, é sintoma de um cenário econômico.

    O que os números do país revelam

    O parcelamento da comida não acontece no vácuo. Ele surge no momento de maior pressão sobre o orçamento das famílias em toda a série histórica:

    • 81,6% das famílias estavam endividadas em junho de 2026 — recorde, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic/CNC).
    • O cartão de crédito é a dívida de 84,6% dessas famílias.
    • O comprometimento de renda com dívidas ronda 29% — quase um terço do que se ganha já está destinado a pagar parcelas antes de qualquer despesa.
    • Os juros do crédito livre às famílias chegaram a 64% ao ano em junho (Banco Central).
    • A inflação em torno de 8,5% corroeu o poder de compra de itens essenciais, como alimentos e combustíveis.

    Quando quase um terço da renda já está comprometido e o custo de vida sobe mais rápido que o salário, o crédito deixa de ser conveniência e passa a ser ponte — a forma de chegar ao fim do mês. Não à toa, parte das famílias já recorre ao crédito para cobrir despesas básicas, como alimentação e contas.

    Por que a crítica não é ao consumidor

    Dividir um pedido de comida em seis vezes com juros não é, para a maioria, uma escolha de consumo — é uma resposta a uma matemática que não fecha. O ponto de atenção não deveria recair sobre quem parcela, e sim sobre o ambiente que torna o parcelamento necessário: juros entre os mais altos do mundo, renda estagnada e inflação pressionando o essencial.

    O caso do iFood é apenas o retrato mais visível de um movimento amplo. Plataformas de consumo se transformam em fintechs e oferecem crédito no clique — o iFood Pago, por exemplo, já responde por 25% da receita da empresa. A oferta de crédito nunca foi tão fácil. E, no atual cenário de renda, a facilidade de tomar encontra uma população cada vez mais sem alternativa para recusar.

    O que fica

    O verdadeiro debate não é sobre pizza parcelada. É sobre um país onde financiar o presente virou condição para chegar ao futuro — e onde a conta do custo de vida está sendo empurrada, mês a mês, para a fatura do cartão.

    Enquanto os juros seguirem altos e a renda apertada, o crédito continuará ocupando o espaço que deveria ser da renda. E entender esse movimento é essencial para quem acompanha — e atua — no mercado financeiro brasileiro.