Até 31/12/2026, uma cooperativa que vende uma carteira de créditos já baixados como prejuízo não paga imposto sobre o valor que recebe. A partir de 2027, essa conta pode mudar.
O motivo é a Reforma Tributária. Em 01/01/2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Junto com ela vem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). São tributos novos, com regras novas.
A carteira é a mesma em dezembro e em janeiro. O devedor é o mesmo, o processo anda no mesmo ritmo. O que muda é a regra usada para tributar a venda. Por isso, em 2026, o calendário passou a fazer parte da decisão.
O que muda em 2027.
Hoje, a cooperativa paga PIS e Cofins. Em 2027, passa a pagar IBS e CBS, com uma alíquota maior e uma forma diferente de calcular.
- Como é hoje: as cooperativas de crédito pagam PIS e Cofins de 4,65% sobre suas receitas.
- Como fica em 2027: IBS e CBS somam 10,85% sobre os serviços financeiros em 2027 e 2028, subindo aos poucos até 12,50% em 2033.
Mas atenção: isso não quer dizer que a venda da carteira paga 4,65% hoje e vai pagar 10,85% amanhã. O que importa não é só a alíquota. É saber se o dinheiro da venda entra ou não na conta do imposto. É aí que está a diferença, explicada a seguir.
Na prática: a venda da carteira paga imposto?
Hoje, em regra, não. Em 2027, a regra que hoje livra a cooperativa desse imposto sai da lei, e a venda fica exposta a até 10,85% sobre o valor recebido.
Como é hoje. Quando a cooperativa baixa um crédito como prejuízo, ele sai do balanço. Se depois ela recupera parte desse dinheiro, por exemplo vendendo a carteira, a lei atual diz que esse valor não entra na conta do PIS e da Cofins. A regra está na Lei 9.718/1998, que exclui da base “as recuperações de créditos baixados como perda”. Ou seja: o imposto sobre esse dinheiro tende a ser zero.
Como fica em 2027. A nova lei (LC 214/2025) simplesmente não traz essa exclusão. Ela permite descontar o prejuízo quando ele acontece, mas deixa de proteger o dinheiro que volta depois. Sem a regra que hoje tira esse valor da conta, o caminho natural é que o valor da venda passe a ser tratado como receita. E, como a carteira já vale zero no balanço, o imposto pode incidir sobre o valor inteiro.
Um exemplo hipotético ajuda a ver a diferença:
| Venda em 2026 | Venda em 2027 | |
|---|---|---|
| Valor recebido pela carteira | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 |
| Tributo que se aplica | PIS e Cofins | IBS e CBS |
| Esse valor entra na conta? | Em regra, não (exclusão expressa) | Tende a entrar (a exclusão deixa de existir) |
| Imposto estimado | Tende a R$ 0 | Até R$ 108.500 (10,85%) |
E as cooperativas não têm tratamento especial? Têm, mas não neste caso. A nova lei permite alíquota zero nas operações da cooperativa com seus associados. Vender a carteira para uma empresa de fora não é operação com associado, então esse benefício não se aplica.
É certo que vai haver imposto? Não. A lei não trata do caso de forma expressa, e o resultado depende de regulamentação, da forma como a venda for montada e de como o Fisco e os tribunais vão interpretar. O que é certo é a diferença de segurança: em 2026, a cooperativa vende sob uma regra conhecida; em 2027, sob uma regra que ainda ninguém testou.
O custo de esperar.
Toda carteira em prejuízo perde valor com o tempo. Em 2026, esperar tem mais um custo: o risco do imposto novo.
O primeiro custo é conhecido. Com o tempo, o devedor some ou se desfaz dos bens, os prazos para cobrar correm e os documentos envelhecem. Cada mês parado tende a baixar o preço da carteira.
O segundo custo tem data marcada. Deixar a venda para 2027 não é só esperar mais três meses. É vender sob uma regra nova, justamente quando a cooperativa estará ocupada adaptando sistemas e rotinas à reforma.
Há ainda a fila. Se muitas cooperativas decidirem vender no fim do ano, a procura por análise se concentra em dezembro. Quem começa em outubro negocia com calma. Quem começa em dezembro negocia contra o relógio.
A Smart Compass está pronta para precificar a sua carteira de créditos em prejuízo ainda em 2026, analisando caso a caso e sem custo para a cooperativa.
Como o efeito tributário depende de cada caso, vale envolver a contabilidade da cooperativa desde o início. E quanto antes a carteira chegar, mais fácil concluir tudo ainda em 2026.
Fontes e notas. Este texto é informativo e não constitui parecer jurídico ou tributário. A aplicação das regras a cada operação depende de análise específica.
Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, II, e § 6º (Planalto): exclusão das recuperações de créditos baixados como perda.
LC 214/2025, art. 192 (LegJur, redação dada pela LC 227/2026): base de cálculo e deduções nas operações de crédito.
LC 214/2025, art. 233 (LegJur, redação dada pela LC 227/2026): alíquotas de serviços financeiros de 2027 a 2033.
LC 214/2025, art. 271 (LegJur): regime opcional das cooperativas.
Os impactos da Reforma Tributária nas cooperativas de crédito (Portal do Cooperativismo Financeiro, 22/01/2026).
Regime específico de serviços financeiros (Revista da PGE-SP, n. 102, 2025).










