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Resolução CMN 5.343 muda a forma de comprar créditos judiciais

Olá,

R$ 35,2 bilhões. Era esse o valor que os FIDCs tinham em créditos ligados a processos judiciais em julho. A partir de 13/10, esses fundos só compram esse tipo de crédito depois que o processo acabar.

Na quinta-feira (24/09), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN nº 5.343. Ela proíbe os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios de comprar direitos que ainda dependem de uma decisão judicial ou arbitral para existir, para ter valor definido ou para poder ser cobrados.

Como funciona a operação.

Uma empresa processa outra e pede R$ 10 milhões. Acredita que vai ganhar, mas o processo pode levar anos. Um fundo aparece e propõe: pago R$ 6 milhões agora e, se a sentença sair, o crédito passa a ser meu.

Quem vende troca o risco e a espera por dinheiro na mão. Quem compra fica com o desconto e com o risco. Esse mercado cresceu dentro dos FIDCs, e é nele que a nova regra interfere.

A diferença entre expectativa e direito.

Ter uma chance de receber R$ 10 milhões é diferente de ter o direito definido de receber R$ 10 milhões. No primeiro caso, o valor pode acabar sendo zero. No segundo, falta só receber.

A resolução exige que o crédito esteja líquido, certo e exigível. Em termos simples, o valor precisa estar definido, a existência do direito não pode mais ser contestada e o pagamento já pode ser cobrado. Uma sentença favorável não é suficiente. É preciso que o processo tenha transitado em julgado e que as possibilidades de impugnação ou de embargos tenham se esgotado.

Em resumo: se o processo ainda está em discussão, o fundo não pode comprar. Se já há decisão definitiva, com valor fechado e sem contestação possível, pode. O precatório com sentença definitiva contra o Poder Público é o exemplo mais conhecido de crédito que continua elegível.

Operações indiretas também estão proibidas.

A proibição vale também para a compra feita por meio de outros fundos, empresas, títulos, contratos ou derivativos ligados ao mesmo direito judicial. Uma estrutura com outro nome que chegue ao mesmo resultado econômico também fica de fora.

O que continua permitido.

A resolução não impede que um FIDC vá à Justiça para cobrar um crédito comum que ficou inadimplente. Se o fundo comprou recebíveis de uma operação comercial e o devedor parou de pagar, ele continua podendo executar a dívida. A restrição se aplica ao momento da compra: o que não pode é comprar um crédito cuja existência ou valor ainda dependa de o processo terminar.

Os créditos que os fundos já têm.

Os fundos não são obrigados a vender o que já compraram. Mas terão que cumprir novas exigências:

Exigências para o estoque em carteira

  • Detalhar para os investidores qual é o processo, quanto estimam que o crédito vale, quem o vendeu e quanto do crédito o fundo detém.
  • Recalcular o valor sempre que algum fato no processo mudar a expectativa de recebimento.
  • Submeter os métodos de avaliação a auditoria independente.
  • Seguir critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse.

O objetivo declarado é reduzir “vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais”. Quando um crédito ainda depende de decisão judicial, o preço que o fundo atribui a ele é uma estimativa, e essa estimativa entra no valor da cota.

Calendário.

13/10/2026 Começa a valer a proibição de comprar créditos judiciais que ainda não estejam consolidados.
04/01/2027 Começam as regras de avaliação, auditoria e divulgação para os créditos já em carteira.

O que muda na prática.

O mercado de crédito judicial não acaba. Ele passa a ter uma data de entrada. A compra antecipada, feita no meio do processo e com mais desconto, sai dos FIDCs e vai para outros tipos de veículo. Nos fundos, fica o crédito que já está definido. Para quem tem um direito a receber na Justiça, isso significa esperar mais tempo antes de conseguir vender. Para quem investe em FIDC, a regra traz mais transparência sobre os R$ 35,2 bilhões que já estão nas carteiras.

Até 12/10, nada muda.

A restrição só começa em 13/10. Até lá, a cessão de carteiras continua com as mesmas regras de hoje.

É o momento de saber em que fase está cada processo da sua carteira, o que continua elegível e o que passa a exigir outro caminho. A Smart Compass faz essa análise com a sua cooperativa ou instituição.

Fontes. Resolução CMN nº 5.343, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 24/09/2026 — vedação à aquisição de direitos creditórios dependentes de decisão judicial ou arbitral, exigências de avaliação, auditoria e divulgação para o estoque em carteira e prazos de vigência (13/10/2026 e 04/01/2027). Estoque de R$ 35,2 bilhões em créditos ligados a processos judiciais nos FIDCs: posição de julho de 2026.

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