Olá,
No dia 10 de junho, o STJ julga uma tese que pode redesenhar o mercado de crédito inadimplido no Brasil.
O tema: os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. O contexto não poderia ser mais relevante. O Brasil encerrou 2025 com 81,2 milhões de consumidores inadimplentes e 8,9 milhões de empresas no vermelho. O mercado de NPLs movimentou mais de R$ 30 bilhões no período — com projeção de superar R$ 50 bilhões em 2026.
O que está em discussão?
Dívidas prescritas não podem mais ser cobradas judicialmente — mas continuam existindo como obrigação jurídica. Fundos de investimento, securitizadoras e empresas especializadas adquirem essas carteiras e buscam recuperação por meio de acordos extrajudiciais com os devedores.
A questão que o STJ precisa responder é: quais são os limites legítimos dessa prática?
As implicações vão além do jurídico.
Uma eventual restrição às formas de cobrança extrajudicial pode afetar diretamente a precificação das carteiras inadimplidas e a liquidez do mercado secundário de crédito. E se o risco de recuperação aumenta, o custo do crédito novo tende a subir junto — porque as instituições financeiras precificam a concessão considerando a capacidade de recuperação futura.
O julgamento também envolve uma tensão legítima: de um lado, a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de cobrança. Do outro, a segurança jurídica que sustenta um mercado que movimenta dezenas de bilhões de reais e tem papel estrutural no sistema de crédito brasileiro.
Encontrar esse equilíbrio é o desafio da Corte.
Para bancos, fundos, securitizadoras e empresas do setor, a decisão estabelecerá parâmetros que vão orientar a gestão de ativos inadimplidos nos próximos anos. Vale acompanhar de perto.
